É cada vez mais comum o processo de um parto humanizado contar com a participação de uma “Doula”, palavra de origem grega que designa “a mulher que serve”. A Doula é uma profissional que ajuda a gestante a se preparar física e emocionalmente na hora de dar à luz, auxiliando e encorajando a futura mãe desde os sinais iniciais do parto até os primeiros dias do bebê. O Hospital Márcio Cunha está com inscrições abertas para o cadastramento de Doulas.
A Doula que quiser acompanhar as parturientes no HMC deverá seguir alguns requisitos. Entre eles: ter o certificado do curso de Doula, verificar o período de abertura de cadastro, preencher e o Termo de Consentimento sobre Direitos e Deveres da Doula e Responsabilidades da Instituição.
O Hospital Márcio Cunha (HMC) está com inscrições abertas para o cadastramento de Doulas interessadas em acompanhar parturientes na unidade.
Para se cadastrar, é necessário atender a alguns requisitos:
- Apresentar o certificado do curso de Doula;
- Preencher e o Termo de Consentimento sobre Direitos e Deveres da Doula e Responsabilidades da Instituição;
- Apresentar os documentos no dia da Ambientalização.
Clique aqui para baixar os documentos de cadastro.
As Doulas interessadas devem entrar em contato com a Supervisão do Centro Obstétrico, pelo telefone (31) 3829-9178, e manifestar o interesse em se cadastrar até dia 5 de junho.
A ambientação e entrega dos documentos ocorrerá no dia 6 de junho às 14h, no Hospital Márcio Cunha.
Lei do Acompanhante.
É direito da gestante ter o acompanhamento de sua Doula. A Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
A Lei determina que este acompanhante será uma pessoa de escolha da gestante. Além do acompanhante a paciente a a ter o direito a participação de uma Doula durante seu trabalho de parto após a publicação da Lei Municipal nº 4.067 de 23 de junho de 2020.