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AMPLIAÇÃO POOL DE RISCO PARA ATÉ 79 VIDAS E ÍNDICE DE REAJUSTE (MAIO/2025 A ABRIL/2026)

O agrupamento de contratos coletivos para fins de reajuste que é denominado Pool de Risco, é uma forma que a ANS encontrou para tentar equilibrar um pouco mais a equação para contratos coletivos de pequeno porte, que apresentam maior suscetibilidade a eventos de alto custo, sendo, assim, mais vulneráveis principalmente no quesito dos reajustes. É facultado às operadoras a definição do quantitativo de vidas, desde que superior ao mínimo estabelecido de 29 vidas.

Buscando assegurar o equilíbrio entre as receitas e despesas, informamos que, o agrupamento por Pool de Risco será para contratos com até 79 beneficiários a partir de Maio/2025, conforme Resolução Normativa Nº 565, de Dezembro/2022 – Trata-se do reajuste do agrupamento de contrato de empresa para o cálculo e aplicação do reajuste de plano de saúde. Sendo assim, a Usisaúde informa que os contratos coletivos com menos de 79 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, sofrerão um reajuste único, em conformidade com as exigências da Resolução Normativa nº 309 de 24 de outubro de 2012, atualizada pela RN Nº 565, DE 16/12/2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para o período entre maio de 2025 a abril de 2026, o percentual de reajuste definido para o Agrupamento de Contratos será de 12,55%. Para saber se o seu contrato faz parte desse agrupamento, clique aqui.

Caso necessite de outras orientações entrar em contato com nosso Setor de Relacionamento com Cliente Corporativo, através do WhatsApp 31 98271-9685 ou do e-mail: [email protected].

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